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Pensões por invalidez em Portugal


Queremos informar que foi difícil juntar essa informação e que pode conter alguns erros, caso haja favor nos informar para que possamos modificar. Obrigado.


O que é a pensão por invalidez?


A pensão por invalidez é um apoio em dinheiro, pago mensalmente pelo Governo de Portugal, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho. Para verificar se existe incapacidade permanente o Instituto de Segurança Social avalia os candidatos ao benefício de acordo com os seguintes critérios:

- O funcionamento físico, sensorial e mental;
- O estado geral;
- A idade;
- As aptidões profissionais;
- A capacidade de trabalho que ainda possui;

Dependendo do grau de incapacidade do beneficiário, a invalidez pode ser relativa ou absoluta.


Quem tem direito à pensão de invalidez relativa?


- Trabalhadores contratados por terceiros;
- Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
- Trabalhadores independentes;


Quem tem direito à pensão de invalidez absoluta?


- Trabalhadores contratados por terceiros;
- Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e
administradores);
- Trabalhadores independentes;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário;


Quais as condições necessárias para ter acesso à pensão de invalidez?


1) Ter uma incapacidade permanente para o trabalho

- Ter uma incapacidade permanente para o trabalho (que não seja causada por uma doença profissional ou acidente de trabalho), confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).


O que é Invalidez relativa?


É quando o beneficiário apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que exerce naquele momento ou para a última que tiver exercido.

- Devido à incapacidade, não pode ganhar na sua atual profissão mais de um terço do ordenado que normalmente ganharia;
- Não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de ganhar mais de 50% do que normalmente ganharia.


O que é Invalidez absoluta?


Quando o beneficiário apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão.

 - Não tem capacidade para desempenhar qualquer profissão.
 - Não se prevê que recupere, até aos 65 anos, a capacidade de trabalhar.


Baixa por doença com duração superior a 1095 dias


- Quando esgota os 1095 dias de subsídio de doença, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente. Tem de ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP).

Atenção: Neste caso tem direito a receber uma pensão provisória desde o momento em que deixa de receber o subsídio de doença até ser feito o exame médico da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP).


2) Ter cumprido o prazo de garantia


Invalidez relativa

1)Trabalhadores contratados por terceiros:

- Têm que ter contribuído durante cinco anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez.

Invalidez absoluta

1) Trabalhadores contratados por terceiros:

- Têm que ter contribuído durante três anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez.

2) Beneficiários do Seguro Social Voluntário (SSV).

- São necessários 72 meses de contribuições para as pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário (SSV).

3) Baixa por doença com duração superior a 1095 dias

- Nestes casos, não se aplica nenhum prazo de garantia.


FONTE: Guia Prático (Pensão por Invalidez) do Instituto de Segurança Social.

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