Previdência Social e Doenças Inflamatórias Intestinais: Tenho direito a afastamento e auxílio-doença?
Uma das
dúvidas mais frequentes entre pacientes com doença de Crohn ou colite ulcerativa
em idade economicamente ativa é até que ponto a doença pode afetar diretamente
a sua vida profissional. Em geral, o paciente com doença inflamatória
intestinal consegue exercer suas atividades laborais como qualquer outra
pessoa, desde que a atividade da doença esteja controlada por meio de
acompanhamento médico regular. No entanto, há casos em que o predomínio de uma
diarreia permanente pode impedir que o indivíduo tenham uma vida profissional
estável. Outros em que o tratamento cirúrgico pode exigir uma licença
remunerada de alguns meses ou até dois anos. Em todos eles, é importante que o
paciente esteja bem informado sobre as regras da Previdência Social para saber
em que casos é possível obter afastamento com pagamento de auxílio-doença.
O que é a Previdência Social?
A
Previdência Social é um seguro social, constituído mediante contribuições
previdenciárias, cuja finalidade é garantir a subsistência ao trabalhador em
caso de perda de sua capacidade laborativa, seja pela doença, invalidez, idade
avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
No Brasil, a previdência social é de responsabilidade do Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS), instituição pública que tem como objetivo reconhecer e
conceder direitos aos seus segurados. Ou seja, para receber qualquer renda por
parte da Previdência Social é necessário ter sido seu contribuinte.
O que é o auxílio-doença?
É o
benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente
por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira
assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador (exceto o doméstico) e
a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Já os
demais segurados, inclusive o doméstico, tem o auxílio pago pela Previdência desde o início da incapacidade e
enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, o contribuinte deverá solicitar o
recebimento do benefício ao INSS. Para concessão de auxílio-doença é necessária
a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da
Previdência Social.
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
Para ter
direito a este benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência
Social por, no mínimo, 12 meses (período conhecido como “carência”). Esse prazo
não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (seja acidente de
trabalho ou fora do local de trabalho) ou de doença profissional ou do
trabalho. No entanto, há algumas doenças que permitem ao trabalhador receber o
benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde
que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade. Essas doenças
são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em
estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida
(AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia
grave.
Os pacientes com doenças inflamatórias intestinais tem direto ao benefício após o período de carência? Em que situações devo entrar com um pedido?
Sim, este
direito é assegurado por lei no caso de doenças crônicas como Crohn e colite
ulcerativa e o auxílio-doença deve ser solicitado sempre que o paciente e o
médico identificarem a incapacidade laboral. No entanto, é importante saber que
o INSS tem regras pré-definidas para cada a concessão do benefício de acordo
com o grau de atividade da doença. É importante ressaltar que nem sempre o
quadro clínico do paciente implica em afastamento do local de trabalho.
Em que casos uma pessoa com doença de Crohn pode obter o auxílio-doença?
Segundo as
diretrizes de apoio à decisão médico pericial do instituto, os peritos da
Previdência Social devem utilizar o “Índice de atividade de doença de Crohn”
(IADC), com algumas modificações sugeridas pela instituição, para estruturar um
laudo médico que ampare a concessão do benefício. Esse parecer costuma ser
baseado nos seguintes parâmetros:
- Indivíduos com diagnóstico de doença de Crohn sem evidências clínicas
de atividade da doença, assim como aqueles com atividade leve (< 4
evacuações/dia, sem ou com pouco sangue, sem outros sintomas, sem anemia,
VHS<20), são considerados capazes para qualquer atividade.
- Indivíduos cujo sintoma predominantemente seja a diarreia (> 6
vezes/dia), com anemia, leucocitose e aumento do VHS, em início de tratamento
corticoide, são considerados temporariamente incapazes, sugerindo-se o prazo de
60 dias para retorno ao trabalho.
- Indivíduos com diarreia moderada (4-6 evacuações/dia), em funções que
impeçam acesso fácil ao banheiro, devem ser afastados para controle da
atividade da doença, sendo sugerido prazo de 3—40 dias.
- Nos casos sintomáticos sem resposta ao corticoide ou naqueles
indivíduos com fístulas consideradas incapacitantes, em início de tratamento
com Azatioprina, 6-Mercaptopurina pu Infliximab, sugere-se prazo de 90-120 dias
para retorno ao trabalho.
- Indivíduos que apresentam complicações infecciosas
(coleções/abcessos), fístulas e doença em atividade acentuada, que necessitem
de internação, medicação venosa e/ou tratamento cirúrgico, estão
temporariamente incapazes, com prazo sugerido de 90-180 dias, de acordo com
gravidade das complicações apresentadas.
- A presença de complicações graves, como síndrome do intestino curto
secundária à doença ou à ressecção cirúrgica extensa, doença fistulosa ou
estenótica grave sem possibilidade de tratamento cirúrgico ou doença perianal
grave com destruição de esfíncter anal e incontinência fecal, geram grande
redução da capacidade funcional habitual dos indivíduos, ensejando sugestão de
limite indefinido.
- Em casos isolados onde haja incapacidade laborativa caracterizada
previamente, com indicação de tratamento cirúrgico devidamente documentado, sem
perspectiva de realização no curto/médio prazo, sugere-se afastamento de dois
anos (R2).
- A reabilitação profissional estará indicada nos casos com predomínio
de diarreia, de difícil controle, cujo ambiente ou organização do trabalho não
permita acesso fácil ao sanitário.4
FONTE:
Previdência Social
Em que casos uma pessoa com colite ulcerativa pode obter o auxílio-doença?
De acordo
com as diretrizes de apoio à decisão médico pericial do instituto, os peritos
da Previdência Social devem utilizar a “Classificação de Truelove e Witts” para
avaliar a atividade da colite ulcerativa (que pode ser leve, moderada ou
acentuada de acordo com os sintomas apresentados) e verificar se o paciente
deve ou não ser afastado de suas atividades laborais. O parecer final do médico
costuma ser baseado nos seguintes parâmetros:
- Indivíduos sem sinais de atividade de doença ou com atividade leve
estão aptos para qualquer trabalho.
- Aqueles com atividade moderada da doença são considerados
temporariamente incapazes para atividades onde o ambiente ou organização do
trabalho não permita acesso fácil ao sanitário e sugere-se prazo de 30 a 60
dias para controle da enfermidade.
- Indivíduos com atividade acentuada da doença são considerados
incapazes para qualquer trabalho. Sugere-se o prazo de 30-90 dias para
controle.
- Na presença de complicações como megacólon tóxico e necessidade de
tratamento cirúrgico de urgência, sugere-se prazo de 120-180 dias.
- O número de evacuações diárias é dado de difícil averiguação,
portanto deve-se buscar sinais mais objetivos. Além disso, deve-se avaliar a
medicação em uso, pois a ausência de mudança ou decremento no esquema de
tratamento indicam que houve estabilização ou melhora no quadro clínico.
FONTE:
Previdência Social
Quais os procedimentos necessários para dar entrada no pedido de auxílio-doença?
É muito
simples. Basta acessar o Dataprev online,
informar estado e cidade em que mora e escolher a agência em que deseja
comparecer para fazer a avaliação médico pericial. O sistema indica
automaticamente a data em que o segurado deve comparecer à perícia e o INSS
inicia o processo de avaliação do caso.
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