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Previdência Social e Doenças Inflamatórias Intestinais: Tenho direito a afastamento e auxílio-doença?


Uma das dúvidas mais frequentes entre pacientes com doença de Crohn ou colite ulcerativa em idade economicamente ativa é até que ponto a doença pode afetar diretamente a sua vida profissional. Em geral, o paciente com doença inflamatória intestinal consegue exercer suas atividades laborais como qualquer outra pessoa, desde que a atividade da doença esteja controlada por meio de acompanhamento médico regular. No entanto, há casos em que o predomínio de uma diarreia permanente pode impedir que o indivíduo tenham uma vida profissional estável. Outros em que o tratamento cirúrgico pode exigir uma licença remunerada de alguns meses ou até dois anos. Em todos eles, é importante que o paciente esteja bem informado sobre as regras da Previdência Social para saber em que casos é possível obter afastamento com pagamento de auxílio-doença.


O que é a Previdência Social?



A Previdência Social é um seguro social, constituído mediante contribuições previdenciárias, cuja finalidade é garantir a subsistência ao trabalhador em caso de perda de sua capacidade laborativa, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. No Brasil, a previdência social é de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. Ou seja, para receber qualquer renda por parte da Previdência Social é necessário ter sido seu contribuinte.


O que é o auxílio-doença?



É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador (exceto o doméstico) e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Já os demais segurados, inclusive o doméstico, tem o auxílio pago pela  Previdência desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, o contribuinte deverá solicitar o recebimento do benefício ao INSS. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.


Quem tem direito a receber o auxílio-doença?



Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (período conhecido como “carência”). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (seja acidente de trabalho ou fora do local de trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho. No entanto, há algumas doenças que permitem ao trabalhador receber o benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade. Essas doenças são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.


Os pacientes com doenças inflamatórias intestinais tem direto ao benefício após o período de carência? Em que situações devo entrar com um pedido?



Sim, este direito é assegurado por lei no caso de doenças crônicas como Crohn e colite ulcerativa e o auxílio-doença deve ser solicitado sempre que o paciente e o médico identificarem a incapacidade laboral. No entanto, é importante saber que o INSS tem regras pré-definidas para cada a concessão do benefício de acordo com o grau de atividade da doença. É importante ressaltar que nem sempre o quadro clínico do paciente implica em afastamento do local de trabalho.


Em que casos uma pessoa com doença de Crohn pode obter o auxílio-doença?




Segundo as diretrizes de apoio à decisão médico pericial do instituto, os peritos da Previdência Social devem utilizar o “Índice de atividade de doença de Crohn” (IADC), com algumas modificações sugeridas pela instituição, para estruturar um laudo médico que ampare a concessão do benefício. Esse parecer costuma ser baseado nos seguintes parâmetros:

- Indivíduos com diagnóstico de doença de Crohn sem evidências clínicas de atividade da doença, assim como aqueles com atividade leve (< 4 evacuações/dia, sem ou com pouco sangue, sem outros sintomas, sem anemia, VHS<20), são considerados capazes para qualquer atividade.

- Indivíduos cujo sintoma predominantemente seja a diarreia (> 6 vezes/dia), com anemia, leucocitose e aumento do VHS, em início de tratamento corticoide, são considerados temporariamente incapazes, sugerindo-se o prazo de 60 dias para retorno ao trabalho.

- Indivíduos com diarreia moderada (4-6 evacuações/dia), em funções que impeçam acesso fácil ao banheiro, devem ser afastados para controle da atividade da doença, sendo sugerido prazo de 3—40 dias.

- Nos casos sintomáticos sem resposta ao corticoide ou naqueles indivíduos com fístulas consideradas incapacitantes, em início de tratamento com Azatioprina, 6-Mercaptopurina pu Infliximab, sugere-se prazo de 90-120 dias para retorno ao trabalho.

- Indivíduos que apresentam complicações infecciosas (coleções/abcessos), fístulas e doença em atividade acentuada, que necessitem de internação, medicação venosa e/ou tratamento cirúrgico, estão temporariamente incapazes, com prazo sugerido de 90-180 dias, de acordo com gravidade das complicações apresentadas.

- A presença de complicações graves, como síndrome do intestino curto secundária à doença ou à ressecção cirúrgica extensa, doença fistulosa ou estenótica grave sem possibilidade de tratamento cirúrgico ou doença perianal grave com destruição de esfíncter anal e incontinência fecal, geram grande redução da capacidade funcional habitual dos indivíduos, ensejando sugestão de limite indefinido.

- Em casos isolados onde haja incapacidade laborativa caracterizada previamente, com indicação de tratamento cirúrgico devidamente documentado, sem perspectiva de realização no curto/médio prazo, sugere-se afastamento de dois anos (R2).

- A reabilitação profissional estará indicada nos casos com predomínio de diarreia, de difícil controle, cujo ambiente ou organização do trabalho não permita acesso fácil ao sanitário.4

FONTE: Previdência Social


Em que casos uma pessoa com colite ulcerativa pode obter o auxílio-doença?



De acordo com as diretrizes de apoio à decisão médico pericial do instituto, os peritos da Previdência Social devem utilizar a “Classificação de Truelove e Witts” para avaliar a atividade da colite ulcerativa (que pode ser leve, moderada ou acentuada de acordo com os sintomas apresentados) e verificar se o paciente deve ou não ser afastado de suas atividades laborais. O parecer final do médico costuma ser baseado nos seguintes parâmetros:

- Indivíduos sem sinais de atividade de doença ou com atividade leve estão aptos para qualquer trabalho.

- Aqueles com atividade moderada da doença são considerados temporariamente incapazes para atividades onde o ambiente ou organização do trabalho não permita acesso fácil ao sanitário e sugere-se prazo de 30 a 60 dias para controle da enfermidade.

- Indivíduos com atividade acentuada da doença são considerados incapazes para qualquer trabalho. Sugere-se o prazo de 30-90 dias para controle.

- Na presença de complicações como megacólon tóxico e necessidade de tratamento cirúrgico de urgência, sugere-se prazo de 120-180 dias.

- O número de evacuações diárias é dado de difícil averiguação, portanto deve-se buscar sinais mais objetivos. Além disso, deve-se avaliar a medicação em uso, pois a ausência de mudança ou decremento no esquema de tratamento indicam que houve estabilização ou melhora no quadro clínico.

FONTE: Previdência Social


Quais os procedimentos necessários para dar entrada no pedido de auxílio-doença?



É muito simples. Basta acessar o Dataprev online, informar estado e cidade em que mora e escolher a agência em que deseja comparecer para fazer a avaliação médico pericial. O sistema indica automaticamente a data em que o segurado deve comparecer à perícia e o INSS inicia o processo de avaliação do caso.

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