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Medicamentos Fornecidos pelo Sistema Nacional de Saúde de Portugal para portadores de DII


Quais são e como obtê-los?


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Os portugueses que sofrem de doença de Crohn ou colite ulcerosa se beneficiam, desde 2004, da co-participação do governo para ter acesso a medicamentos específicos para o tratamento dessas doenças por meio do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Essa medida foi tomada por recomendação da justiça de Portugal ao Ministério da Saúde depois de atestada a condição crônica dos portadores de doenças inflamatórias intestinais e o alto custo dos tratamentos disponíveis. Cerca de 20 mil portugueses sofrem de alguma DII.


Diferente do que ocorre no Brasil, não são todos os portugueses que podem se beneficiar da co participação na aquisição de remédios. O Decreto-Lei n.º 106-A/2010, prevê a possibilidade de coparticipação de medicamentos através de um regime geral e de um regime especial (Dispensa em Farmácia Hospitalar ou Dispensa em Farmácia de Oficina), o qual se aplica a situações específicas que abrangem determinadas patologias ou grupos de doentes.

Atualmente, no entanto, essa lei está em revisão no parlamento português. Alguns deputados acreditam que, com a crise econômica, é necessário ampliar o aspecto de cidadãos que são atendidos pelo benefício.


Como se dá a aquisição de medicamentos por meio da co-participação do Estado?



Conforme a política de saúde do governo português, a co participação do Estado no custeio de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Crohn foi fixada no escalão A, que determina o pagamento de 90% do valor total do remédio. Posteriormente, a taxa  foi alterada para cobertura de 100 %.

Os medicamentos abrangidos pelo Sistema Nacional de Saúde devem ser prescritos por médico especialista para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas de gastrenterologia, cirurgia geral, medicina interna e pediatria, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa ao despacho nº 1234/2007 do Ministério da Saúde. Essa é a portaria que regulamenta atualmente a aquisição dos medicamentos para DII por meio do serviço público em Portugal.

Também é exigido que a receita seja emitida em papel timbrado e autenticada com a respectiva vinheta identificativa do prescritor, bem como, quando necessário, da vinheta da unidade prestadora de cuidados de saúde, não contenha qualquer emenda ou rasura, que não esteja inequivocamente ressalvada pela entidade emitente. A receita é válida nos 10 dias subsequentes à data da sua emissão.

O regime de co-participação português não prevê o custeio de suplementos alimentares.

Quais os medicamentos para DII fornecidos pelo governo português?


- Budesonido:

Budo San:
Embalagem de 20 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 60 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg.
Entocort:
Embalagem de 20 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 60 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg.
Entocort enema:
Embalagem de sete comprimidos dispersíveis + sete frascos de solução veículo (115 ml) para suspensão rectal.

- Mesalazina:

Asacol:
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 500 mg;
Embalagem de 20 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de um enema de 100 ml, suspensão, doseada a 40 mg/ml;
Embalagem de sete enemas de 100 ml, suspensão, doseada a 40 mg/ml.

Claversal:
Embalagem de 12 supositórios, doseados a 500 mg;
Embalagem de 20 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg.

Pentasa:
Embalagem de sete enemas, suspensão, doseados a 1000 mg/100 ml;
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 1000 mg;
Embalagem de 20 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg.

Salofalk:
Embalagem de três enemas, suspensão, doseados a 4000 mg/60 ml;
Embalagem de sete enemas, suspensão, doseados a 4000 mg/60 ml;
Embalagem de 12 supositórios, doseados a 250 mg;
Embalagem de 20 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 80 g de espuma rectal.

- Prednisolona:
Lepicortinolo:
Embalagem de 20 comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 20 comprimidos, doseados a 20 mg;
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 20 mg.

- Sulfasalazina:
Salazopirina EN:
Embalagem de 20 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg.

- Metotrexato:
Ledertrexato:
Embalagem de 100 comprimidos, doseados a 2,5 mg.»

(Fonte: despacho nº 19734/2008 – Ministério da Saúde de Portugal)



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