Medicamentos Fornecidos pelo Sistema Nacional de Saúde de Portugal para portadores de DII
Quais são e como obtê-los?
Quer saber sobre medicamentos disponíveis no Brasil? Acesse Medicamentos disponíveis pelo SUS
Os portugueses
que sofrem de doença de Crohn ou colite ulcerosa se beneficiam, desde 2004, da
co-participação do governo para ter acesso a medicamentos específicos para o
tratamento dessas doenças por meio do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Essa
medida foi tomada por recomendação da justiça de Portugal ao Ministério da
Saúde depois de atestada a condição crônica dos portadores de doenças
inflamatórias intestinais e o alto custo dos tratamentos disponíveis. Cerca de
20 mil portugueses sofrem de alguma DII.
Diferente do
que ocorre no Brasil, não são todos os portugueses que podem se beneficiar da
co participação na aquisição de remédios. O Decreto-Lei n.º 106-A/2010, prevê a
possibilidade de coparticipação de medicamentos através de um regime geral e de
um regime especial (Dispensa em Farmácia Hospitalar ou Dispensa em Farmácia de
Oficina), o qual se aplica a situações específicas que abrangem determinadas
patologias ou grupos de doentes.
Atualmente, no
entanto, essa lei está em revisão no parlamento português. Alguns deputados
acreditam que, com a crise econômica, é necessário ampliar o aspecto de
cidadãos que são atendidos pelo benefício.
Como se dá a aquisição de medicamentos por meio da co-participação do Estado?
Conforme a
política de saúde do governo português, a co participação do Estado no custeio
de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Crohn foi fixada no
escalão A, que determina o pagamento de 90% do valor total do remédio.
Posteriormente, a taxa foi alterada para cobertura de 100 %.
Os medicamentos
abrangidos pelo Sistema Nacional de Saúde devem ser prescritos por médico
especialista para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas
de gastrenterologia, cirurgia geral, medicina interna e pediatria, devendo o
médico prescritor fazer na receita menção expressa ao despacho nº 1234/2007 do
Ministério da Saúde. Essa é a portaria que regulamenta atualmente a aquisição
dos medicamentos para DII por meio do serviço público em Portugal.
Também é
exigido que a receita seja emitida em papel timbrado e autenticada com a
respectiva vinheta identificativa do prescritor, bem como, quando necessário,
da vinheta da unidade prestadora de cuidados de saúde, não contenha qualquer
emenda ou rasura, que não esteja inequivocamente ressalvada pela entidade
emitente. A receita é válida nos 10 dias subsequentes à data da sua emissão.
O regime de
co-participação português não prevê o custeio de suplementos alimentares.
Quais os medicamentos para DII fornecidos pelo governo português?
- Budesonido:
Budo San:
Embalagem de 20
cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 60
cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg.
Entocort:
Embalagem de 20
cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 60
cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg.
Entocort enema:
Embalagem de
sete comprimidos dispersíveis + sete frascos de solução veículo (115 ml) para
suspensão rectal.
- Mesalazina:
Asacol:
Embalagem de 10
supositórios, doseados a 500 mg;
Embalagem de 20
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de 60
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de um
enema de 100 ml, suspensão, doseada a 40 mg/ml;
Embalagem de
sete enemas de 100 ml, suspensão, doseada a 40 mg/ml.
Claversal:
Embalagem de 12
supositórios, doseados a 500 mg;
Embalagem de 20
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg.
Pentasa:
Embalagem de
sete enemas, suspensão, doseados a 1000 mg/100 ml;
Embalagem de 10
supositórios, doseados a 1000 mg;
Embalagem de 20
comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60
comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg.
Salofalk:
Embalagem de
três enemas, suspensão, doseados a 4000 mg/60 ml;
Embalagem de
sete enemas, suspensão, doseados a 4000 mg/60 ml;
Embalagem de 12
supositórios, doseados a 250 mg;
Embalagem de 20
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 80
g de espuma rectal.
- Prednisolona:
Lepicortinolo:
Embalagem de 20
comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 60
comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 20
comprimidos, doseados a 20 mg;
Embalagem de 60
comprimidos, doseados a 20 mg.
-
Sulfasalazina:
Salazopirina
EN:
Embalagem de 20
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60
comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg.
- Metotrexato:
Ledertrexato:
Embalagem de
100 comprimidos, doseados a 2,5 mg.»
(Fonte:
despacho nº 19734/2008 – Ministério da Saúde de Portugal)
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